
Financiamento de Aquisição de
Imóveis Novos ou Usados
Se você vai comprar um imóvel novo ou usado, a CAIXA tem a linha de crédito habitacional ideal para você!
Para comprar imóveis residenciais, você também pode usar o valor do seu FGTS, desde que já tenha pelo menos 3 anos de trabalho com carteira assinada. O financiamento é pago todo mês por meio de prestações, durante o prazo que for contratado. A prestação não pode ultrapassar 30% da sua renda mensal bruta. O prazo máximo do financiamento é de até 420 meses, ou seja, 35 anos. Durante o financiamento, o imóvel fica alienado à CAIXA, servindo como garantia até a quitação do contrato.
A CAIXA liberou a contratação de crédito imobiliário SBPE para clientes que já possuem financiamento ativo na CAIXA.
Quer descobrir qual financiamento melhor se encaixa no seu bolso?
Passos do Financiamento Habitacional

LINHAS DE CRÉDITO
Faça a simulação do seu financiamento, para calcular o valor das parcelas, os juros envolvidos e os prazos de pagamento com base no valor do imóvel.
Recursos SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo)
Quota de até 80% do valor do imóvel novo ou usado pela Tabela SAC;
Quota de até 70% do valor do imóvel novo ou usado pela Tabela PRICE.
Limite do valor do imóvel até R$ 2.250.000,00;
Indexadores: Juros + TR;
Pode ter financiamento habitacional pelo SFH ativo na CAIXA;
Valor de Financiamento mínimo: R$ 100.000,00.
Recursos Livres da CAIXA - CDI - SFI (Sistema Financeiro Imobiliário)
Quota de até 70% do valor do imóvel novo ou usado pela Tabela SAC;
Valor do imóvel superior a R$ 1,5 milhão ou inferior a R$ 1,5 milhão, desde que o cliente já possua financiamento habitacional ativo na CAIXA;
Valor de Financiamento mínimo: R$ 500 mil;
Prazo de Financiamento mínimo 120 meses e máximo 360 meses;
Não é possível utilizar FGTS na aquisição – âmbito SFI;
Indexador: Até 120% CDI
Não permite o financiamento de documentação.

ANÁLISE DE CRÉDITO
Envio da documentação dos compradores para análise de crédito. Esta fase determina as condições permitidas para a compra do seu imóvel, como a possibilidade de usar o FGTS, o valor de financiamento, a prestação e o prazo para pagar.
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Análise de crédito tem validade por até 180 dias e não tem custos;
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Na análise de crédito são considerados o perfil socioeconômico e o endividamento do grupo familiar;
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Comprovação de renda através de holerite, imposto de renda ou pró labore, conforme o regime tributário da empresa;
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Após a aprovação, um gerente da CAIXA entra em contato para esclarecimentos adicionais e informações sobre as despesas na contratação;
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MEI não permite emissão de pró labore.

AVALIAÇÃO DA ENGENHARIA
Após a aprovação do crédito, a próxima etapa é a avaliação do imóvel. Uma empresa de Engenharia contratada pela CAIXA visita o imóvel para fazer a avaliação. Nesta etapa paga-se uma taxa antecipada da engenharia.

ASSINATURA DO CONTRATO
Após as aprovações do crédito e imóvel, os documentos são conferidos pela CAIXA e assina-se o Contrato. A assinatura pode ser digital ou presencial. Tempo estimado para assinatura da CAIXA entre 15 a 20 dias.
Após a assinatura, o Contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Somente após o registro do Contrato no Cartório, efetua-se a liberação dos valores do financiamento para o pagamento ao vendedor do imóvel.
REGRAS PARA UTILIZAR O FGTS:
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Possuir 03 anos de recolhimento de FGTS somando todas as empresas que já trabalhou;
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Não possuir financiamento habitacional ativo pelo SFH;
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Não ser proprietário de imóvel residencial concluído ou em construção, no município onde trabalhar ou residir, nos municípios limítrofes ou ainda na região metropolitana;
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Residir ou trabalhar no local de aquisição do imóvel, nos municípios limítrofes ou ainda na região metropolitana;
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Valor máximo do imóvel ou avaliação da engenharia da CAIXA - R$ 2.250.000,00;
DESPESAS DE DOCUMENTAÇÃO PARA FINANCIAMENTO SFH:
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Taxas da CAIXA + ITBI + Cartório;
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A CAIXA financia até 5% do valor do financiamento como documentação pelo sistema de reembolso;
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Somado o valor do financiamento + as despesas de documentação, os valores não podem ultrapassar a quota de financiamento do valor do imóvel, limitado ao valor do crédito aprovado.
